Preso em flagrante. Direito Processual Penal. Audiência de custódia. Entenda. CNJ.
O que é audiência de custódia? Quem pode prender em flagrante?
Direto ao ponto: a prisão em flagrante pode ser realizada por qualquer um do povo. Isso mesmo. Qualquer pessoa pode e as autoridades devem prender quem está em flagrante delito. É o que estabelece o art. 301 do Código de Processo Penal:
DA PRISÃO EM FLAGRANTE
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Assim, quem está em flagrante delito, cometendo uma infração penal ou que acabou de cometê-la ou ainda, encontrado após perseguição com instrumentos etc que façam presumi-lo como autor, poderá ser preso por qualquer do povo e pelas autoridades.
Em suma, após a prisão em flagrante, deve-se cumprir algumas cautelas especiais, como comunicar imediatamente sua ocorrência ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou pessoa por ele indicada (art. 306 do Código de Processo Penal).
Com o objetivo de garantir que presos em flagrante sejam apresentados a um Juiz de Direito no prazo de vinte e quatro (24) horas, no máximo, o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, o Conselho Nacional de Justiça e o Ministério da Justiça criaram o Projeto Audiência de Custódia para a criação de estrutura multidisciplinar nos Tribunais de Justiça que receberá presos em flagrante para uma primeira análise sobre o cabimento e a necessidade dessa prisão ou a imposição de medidas alternativas ao cárcere.
Resumindo, a audiência de custódia serve para analisar a legalidade, necessidade e adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, além de apurar eventuais ocorrências de irregularidades como tortura, maus-tratos etc.
É isso. Cheers. @ricardonagy.